Quais multas não podem ser transferidas?

Marcelo Mello Advocacia Artigos

Se você compartilha o seu veículo com outros condutores, é possível que já tenha recebido uma multa referente a uma infração que não cometeu. Isso é bastante comum quando a transgressão é identificada por um meio eletrônico, como radar de velocidade, por exemplo.

Nesses casos, é possível fazer a transferência dos pontos, mediante identificação do condutor que de fato foi o infrator. Porém, existem multas que não podem ser transferidas. Saiba quais são elas a seguir.

Autuação em flagrante

O primeiro tipo de multa que não pode ser transferida é aquela em que a autuação da infração acontece em flagrante pelo agente de trânsito. Nesse caso, o registro ocorre diretamente na CNH de quem está dirigindo e não há como alegar de que o infrator foi outra pessoa.

Para que a transferência seja possível, é necessário respeitar o prazo máximo de 30 dias, contando a partir do recebimento da notificação da infração. Após esse período, o proprietário do veículo fica sendo considerado infrator responsável.

Multas exclusivas do proprietário do veículo

Existem ainda outras multas que são exclusivas do proprietário do veículo, não podendo ser transferidas, independente de quem estiver dirigindo. Normalmente, estão relacionadas a infrações de responsabilidade e segurança, como por exemplo:

  • Entregar o veículo para alguém sem CNH ou permissão para dirigir, ou ainda, que esteja com a CNH suspensa ou cassada;
  • Entregar o veículo para alguém cuja CNH ou permissão para dirigir seja de uma categoria diferente daquela do veículo em si;
  • Entregar o veículo para um condutor que esteja com a sua CNH vencida há mais de 30 dias;
  • Entregar o veículo para um condutor que não esteja utilizando óculos, lentes de contato ou aparelho auditivo quando esse tipo de acessório estiver exigido em sua CNH;
  • Entregar o veículo para alguém que não esteja em condições físicas e psicológicas de dirigir zelando pela sua segurança e a dos outros;
  • Conduzir o veículo sem placa de identificação ou de modo que ela não esteja plenamente visível;
  • Conduzir o veículo sem que ele tenha sido submetido a uma inspeção de segurança que foi exigida;
  • Conduzir o veículo com suas características alteradas;
  • Conduzir o veículo com um dispositivo antirradar;
  • Instalar um equipamento de som no veículo, cujo volume e frequência não estejam dentro dos padrões estabelecidos pela legislação;
  • Conduzir o veículo com seu sistema de sinalização adulterado ou com defeito;
  • Transitar com o veículo emitindo partículas poluentes em desacordo com os padrões instituídos pela legislação;
  • Não registrar o veículo dentro do prazo de 30 dias.

Essas são apenas algumas das muitas situações em que a multa deverá ser assumida pelo proprietário do veículo, não podendo ser transferida.

Direito a recurso

Todo condutor tem o direito de recorrer das multas que recebe em três etapas: defesa prévia, primeira instância (recurso à JARI) e segunda instância. Já falamos em mais detalhes sobre o assunto por aqui, não deixe de conferir!

Se você deseja saber mais sobre seus direitos como condutor e, principalmente, garantir que eles sejam respeitados, entre em contato conosco pelo nosso WhatsApp.

Caso queira saber melhor como advogados especializados podem auxiliá-lo nisso, entre em contato conosco e esclareça todas as suas dúvidas.

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